O vereador Pedro Corrêa Lima – PTB apresentou o
Anteprojeto que Dispõe sobre o “Ensino de Música” nas escolas municipais de
Marabá, e dá outras providências.
O presente projeto tem como objetivo propor caminhos
de execução, no âmbito municipal, da Lei Federal 11.769 de 18 de Agosto de
2008, que altera o artigo 26 da Lei de Diretrizes Bases da Educação nº 9394 de
20/12/96, e estabelece a obrigatoriedade do ensino de música na educação básica
municipal. Salienta Corrêa.
De acordo com o Parlamentar, todas as escolas
públicas e privadas do Brasil devem incluir o ensino de música em suas grades
curriculares. A exigência surgiu com a lei nº 11.769, sancionada em 18 de
agosto de 2008, que determina que a música deva ser conteúdo obrigatório em
toda a Educação Básica. A nova legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB), fazendo da música o único conteúdo obrigatório, porém não
exclusivo. As demais áreas artísticas deverão ser contempladas dentro do
planejamento pedagógico das escolas.
A ideia principal dos idealizadores que batalharam
por essa proposta, não é a de formar músicos, mas trazer para o mundo da
escola, a música. Dar noções básicas, leitura e escrita musical. Facilitar o aprendizado; Formar cidadãos mais
cultos e conscientes, capazes de valorizar e promover a diversidade cultural
brasileira, fortalecendo os laços comunitários. Para uma escola de qualidade,
conforme preconiza o Ministério da Educação, faz-se necessário investir nos
professores, com capacitação continuada, incentivos, e conscientizar toda a
escola da importância das práticas musicais no curriculum escolar para formação
do cidadão. Indaga Pedrinho.
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